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Opiniões

18 DE NOVEMBRO DE 2019

Rigor contra fakes eleitorais

Por: Humberto Challoub

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Faltando pouco menos de um ano para a realização das eleições que irão escolher prefeitos e vereadores, a promulgação pelo Governo Federal da Lei 13.834/2019 tornou crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, popularmente conhecida como fake news, com o estabelecimento de punições mais severas para quem divulgar notícias falsas nas eleições.

A lei atualizou o Código Eleitoral, estabelecendo pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura, sendo ainda mais rigorosa para o caluniador que agir no anonimato ou com nome falso.

A nova legislação chega em momento oportuno e se faz mais do que necessária diante das experiências negativas acumuladas em pleitos passados, que revelaram a utilização de metodologias criminosas para a propagação de boatos e ataques à honra de candidatos com o firme propósito de influenciar, por meio das redes sociais, o resultado das urnas.
Mais do que nunca a escolha dos futuros prefeitos e vereadores reveste-se de extrema importância.

Os preceitos constitucionais estabelecidos na Carta Magna brasileira repassaram aos municípios direitos e responsabilidades que necessitam ser gerenciados por administradores e legisladores competentes e, sobretudo, dispostos a contribuir pela melhoria da qualidade de vida das populações que habitam essas localidades, especialmente diante da eminência da formulação de um novo pacto federativo, que dará mais autonomia às cidades. Por isso, é de se esperar que a disputa entre os pleiteantes aos cargos públicos se dê em ambiente que favoreça ao debate de propostas e ideais, e não por meio de estratégias que promovam a desconstrução da imagem de oponentes, por meio da sistematização de propagandas caluniosas e difamadoras.

A continuidade das práticas democráticas, decorrente da livre e soberana escolha de representantes por meio do voto atesta que as melhorias desejadas para os municípios não ocorrerão pela força de milagreiros ou pelas mãos dos arautos de ideias fáceis valorizadas pelas ferramentas do marketing eleitoral, muito menos com o uso criminoso de fake news. Ao eleitor, portanto, mais do que o cumprimento da obrigação do voto, cabe o comprometimento e a responsabilidade na escolha de seus representantes, fazendo uso de critérios que considerem o currículo, histórico de vida pública e comunitária e, principalmente, a real capacidade para exercer o cargo que eles se oferecem, evitando assim os equívocos gerados pela propagação de mentiras e notícias falsas.

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