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Processo eletrônico

03 DE JUNHO DE 2014

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Bravos advogados paulistas!

O ritmo a que a sociedade se acostumou em relação à instantaneidade das comunicações e das informações, demorou a chegar ao universo da Justiça.

Por: Da Redação

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José Renato Nalinié
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Nos últimos três meses, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo registrou movimentação processual que testemunha a eficiência do processo eletrônico. Em fevereiro, ingressaram 13.555 autos digitais e 12.108 físicos. Em março, foram 13.444 digitais e 11.524 físicos. Em abril, 14.656 digitais e 10.559 físicos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que investiu de forma intensa na informatização, constata que esse dispêndio não foi em vão. É confortador verificar que muitos advogados que resistiam à ideia de início já puderam comprovar que o processo eletrônico é muito mais célere, efetivo, eficaz e, portanto, o serviço judicial passa a ser eficiente como quer a Constituição e como o povo merece.

As demais seções – Direito Público e Criminal – não ostentam a mesma performance. Talvez porque o Direito Privado envolva temas muito diversificados e os profissionais tenham enfrentado vicissitudes mais exaustivas, tantas as teses resultantes do exercício hermenêutico imposto a todo operador jurídico no Brasil desta era.

O essencial é que o processo eletrônico veio para ficar e ninguém terá saudades do papel. Ele já cumpriu o seu “papel” – a polissemia é um fato sugestivo no idioma pátrio – e agora é a vez da realidade virtual. Mesmo os mais céticos hão de reconhecer que uma unidade judicial como o Foro Regional do Butantã representa uma revolução na prestação jurisdicional.

Não poderia ser de outra forma. O ritmo a que a sociedade se acostumou em relação à instantaneidade das comunicações e das informações demorou a chegar ao universo da Justiça. Aqui, tudo andava muito devagar e as escusas eram sempre as mesmas: a decisão judicial precisa ser maturada, meditada, refletida e só provir quando o julgador alcançasse o estágio ideal de convicção.

Essa postura, talvez de saudável inspiração, não pode mais existir no mundo em que ou a resposta é pronta ou não se precisa mais dela. Por isso é que, por sua lentidão, a Justiça atende mais a quem a despreza do que ao prejudicado. O infrator é que instrumentaliza a justiça para que ela não sobrevenha. Confia na lentidão, confia nas filigranas processuais, nas artimanhas de toda a ordem, num sistema de quatro instâncias e no caótico emaranhado recursal, que permite mais de 80 reapreciações da mesma questão.

A Justiça eletrônica põe um paradeiro nessas manobras. As decisões são objetivas, podem ser imediatas. Justiça pronta, como o povo quer. Justiça efetiva, que mostra a sua utilidade e que precisa dissuadir quem dela faz uso abusivo, servindo-se de sua única mácula consensualmente aceita: a morosidade. Vamos caminhar rumo à Justiça do futuro, que é a de hoje em inúmeros e crescentes espaços do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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