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Cidades

05 DE NOVEMBRO DE 2018

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Justiça garante vagas a crianças bolsistas em Santos

APAB e Defensoria Pública obtiveram decisão favorável, em primeira instância, para manutenção das bolsas de estudos, conforme convênios entre pais de alunos e a Prefeitura de Santos.

Por: Fernando De Maria

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A Associação dos Pais de Alunos Bolsistas e a Defensoria Pública obtiveram uma importante vitória na Justiça para manutenção das bolsas de estudos aos alunos  que estudam na rede particular de ensino de Santos, conforme convênio firmado entre as escolas e a Municipalidade.

A decisão do juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, despachou favoravelmente.

O benefício atinge 38 estudantes, cujos pais entraram com a ação litisconsórcio para garantir o direito de crianças continuarem estudando nas escolas as quais foram contempladas com bolsas de estudos, conforme decreto municipal em vigor.

Em 2016, decreto assinado pelo presidente Michel Temer eliminou a possibilidade dos municípios derem isenção total do ISS – Imposto Sobre Serviços, como ocorre com as escolas do Município que aderiram ao convênio em troca de bolsas de estudos. (entenda detalhes neste link)

 

Honrar o contrato

Conforme o magistrado, “a escola e o Município devem honrar o contrato até o final do ciclo, ainda que seja em 2020/2021, salvo melhor juízo. Portanto, todas as matrículas indeferidas ou não decididas para 2019 daqueles alunos que tinham direito de continuar ou encerrar o ciclo em 2019 devem ser deferidas”, salientou no processo.

O juiz também enfatiza que as escolas devem continuar mantendo sua isenção de impostos proporcional aos contratos antigos e o Município deve honrar as isenções.

Em seu despacho, o magistrado destaca também que a Lei Geral da União que vede renúncia fiscal deve respeitar contratos em execução, principalmente se geram “direito adquirido”.

A Procuradoria Geral do Município, no entanto, entende que não existe direito adquirido neste caso.

 

educação

APAB e Defensoria Pública tiveram decisão favorável na Justiça quanto à manutenção das vagas de alunos bolsistas em escolas particulares de Santos, conforme convênio. Foto: Divulgação

Determinações

Em seu despacho, o juiz  destacou os seguintes itens a serem cumpridos:

a) Que a Defensoria Pública adite a inicial para incluir os colégios que sofreram os efeitos dessa ação;

b) Que todos os colégios que já indeferiram a matrícula dos autores ou que ficaram silentes aos pedidos de renovação, deverão convocar em 15 dias os alunos para renovação das matrículas, se o contrato abranger 2019;

c) Oficie-se aos colégios dos autores;

d) Os colégios e o Município estão sujeitos a multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento para cada aluno da inicial;

e) Os colégios podem gozar proporcionalmente das isenções em 2019, compensando mensalidade com impostos municipais devidos, sem prejuízo de acerto de contas ao final, entre eles, nos termos da lei municipal, diferida a aplicação integral da lei geral da União até o fim dos contratos nos próximo anos.

Além disso, o colégio que suceder aquele que fechar responderá pelas bolsas pendentes, exceto se o colégio fechar sem sucessão.

Por fim, o juiz solicitou ciência ao Ministério Público, além de citação e intimação ao Município, além da citação aos colégios.

Isso porque, na quinta-feira (1), a Seduc realizou sorteio de vagas em quatro escolas em razão do total de vagas oferecidas ser inferior ao total de alunos contemplados com bolsas na atualidade.

Com a decisão, não deverá ter validade, segundo a associação.

 

Prefeitura

Em nota, a Prefeitura Municipal de Santos informa que, até o momento, não foi notificada da decisão, que, assim que protocolada e recebida, será cumprida.

Antes mesmo da ação judicial, a administração municipal já havia informado que 96% das 542 vagas a alunos beneficiados com bolsas de estudos em escolas particulares para o ano que vem já estavam garantidas.

E as demais (cerca de 30) estavam em fase final de definição, motivadas pela mudança na legislação federal sobre benefício fiscal a unidades de ensino.

Vale lembrar que representantes de pais e unidades escolares acompanharam todo o processo, em diversas reuniões com representantes das secretarias de Educação, Finanças e Procuradoria Municipal.

A intenção do poder público sempre foi a mesma que pais e dirigentes das escolas, de assegurar a permanência de todos os alunos nas unidades de ensino.

 

Processo 1025232-33.2018.8.26.0562

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