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09 DE JUNHO DE 2009

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Contribuintes podem parcelar dívidas em até 120 vezes

O prefeito de São Vicente Tercio Garcia sancionou dois projetos de lei complementares que facilitam a vida dos contribuintes. O primeiro permite o parcelamento até o final deste ano do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também chamado “inter-vivos”, que é pago quando da lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis nos […]

Por: Da Redação

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O prefeito de São Vicente Tercio Garcia sancionou dois projetos de lei complementares que facilitam a vida dos contribuintes. O primeiro permite o parcelamento até o final deste ano do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também chamado “inter-vivos”, que é pago quando da lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis nos cartórios. Pela nova legislação, os contribuintes poderão parcelar o tributo mensalmente e sem acréscimo até 29 de dezembro, e terão a emissão da escritura após a quitação total do mesmo.

Outro projeto aprovado e sancionado pelo prefeito possibilita o parcelamento, em até 120 vezes, dos débitos ajuizados. O contribuinte que aderir fica isento de juros, multa e demais encargos, bem como honorários advocatícios. A medida visa facilitar munícipes que não têm condições de quitar suas dívidas. Os interessados devem comparecer ao setor da Dívida Ativa, no térreo do Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, onde receberão todas as informações.

Para aderir ao parcelamento o contribuinte deverá, no prazo de 90 dias da publicação da lei (4 de junho) assinar Termo de Acordo na Procuradoria Fiscal. No ato o munícipe optará pelo número de parcelas, vencendo as demais a cada 30 dias. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará acarretará o cancelamento do acordo e o prosseguimento da execução fiscal que estiver suspensa.

Extrajudiciais – Os débitos extrajudiciais para com a Fazenda Pública também poderão ser parcelados em até 120 dias. Da mesma forma o não pagamento de três parcelas implicará na imediata execução fiscal da dívida. Nos casos dos débitos extrajudiciais os interessados no parcelamento devem procurar o setor correspondente às suas dívidas.
Descontos – O contribuinte que tem multas a pagar terá direito a desconto de 90% caso quite o montante de uma vez até 31 de dezembro de 2009. Em relação às multas de trânsito o desconto é de até 20%, se quitadas até o final deste exercício.

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