Os brasileiros terão mais um final de semana prolongado com o feriado de 1º de maio, na sexta-feira. Quem programou viajar com a família ou amigos e optou por alugar um imóvel para usufruir da cidade nos três dias, deve tomar algumas precauções para evitar contratempos e despesas desnecessárias.
De acordo com o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) é prudente utilizar os serviços de corretores e administradoras devidamente habilitadas ou alugar diretamente com o proprietário, mas sem dúvida, as melhores referências são fornecidas por parentes e amigos que já se utilizaram do imóvel pretendido.
Outra dica fundamental é ter cuidado com as facilidades oferecidas na internet ou por telefone, para não cair no golpe de estelionatários que alugam imóveis que não existem ou que não estão disponíveis para alugar. Antes de fechar o contrato, o interessado deve pesquisar preços, localizações e alternativas, deixando claro para o locador que está bem informado sobre seus direitos e deveres.
A lei de locação 8.245, de 18/10/91, rege o aluguel de temporada nos artigos 48 a 50. Mesmo que os três dias de aluguel sejam pagos à vista, deve-se exigir contrato – assinado pelo locador e locatário – para evitar o pagamento de eventuais taxas na hora da desocupação. Nesse documento devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel.