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28 DE JULHO DE 2009

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Fiscalização do comércio intensifica ações preventivas

Com o objetivo de orientar, em vez de punir, a equipe de Fiscalização do Comércio da Prefeitura de Mongaguá está intensificando o trabalho preventivo nos estabelecimentos comerciais da Cidade. O chefe do Departamento de Fiscalização, Luciano Marin Lopes, explica que, do início do ano para cá, centenas de comércios da cidade já foram visitados para […]

Por: Da Redação

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Com o objetivo de orientar, em vez de punir, a equipe de Fiscalização do Comércio da Prefeitura de Mongaguá está intensificando o trabalho preventivo nos estabelecimentos comerciais da Cidade. O chefe do Departamento de Fiscalização, Luciano Marin Lopes, explica que, do início do ano para cá, centenas de comércios da cidade já foram visitados para verificação de documentos.


“Ficamos surpresos ao constatar que havia muitos estabelecimentos sem alvará de licença e localização, mas que estavam em pleno funcionamento. Por conta disso, nosso primeiro passo foi o de orientar aos comerciantes quanto aos procedimentos necessários para a regularização”, alertou.


Lopes destacou, ainda, que em seis meses de trabalho na nova Administração, apenas um comércio, que funcionava sem documentação desde 2007, foi fechado por não atender às notificações. Ele avisa, no entanto, que quando o fiscal constata algum tipo de irregularidade, o comerciante tem um prazo de até dez dias para solucionar o problema, conforme prevê o Código Tributário Municipal.


Ainda assim, nesse período, o dono do estabelecimento pode apresentar à Prefeitura protocolo de entrada de documentação na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). “Dessa forma é possível emitir um alvará a título precário, válido por 90 dias. Esse foi um acordo entre a Fiscalização do Comércio e o prefeito. O objetivo do prefeito é regularizar a atividade comercial na Cidade, não fechar portas”, informou Lopes.


Ações mais severas podem ser tomadas pela Prefeitura, quando o comerciante não apresenta satisfação à notificação emitida pela fiscalização. Para esses casos, um auto de infração é emitido, estabelecendo um prazo de 48 horas para a regularização.


Suporte


“Oferecemos todo o suporte, orientando os comerciantes sobre como proceder no caso da falta de documentos. As interdições mais severas são realizadas em casos extremos em que a pessoa não providenciou a documentação e está ciente de penalidade que ela pode vir a sofrer”, apontou Lopes.


O chefe do Departamento de Fiscalização lembrou, ainda, que os fiscais também observam em suas visitas, diversos documentos, que vão desde a parte imobiliária, além dos relacionados à Receita Federal e Estadual.

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