Um dispositivo legal visa conscientizar sobre os riscos do consumo de bebidas energéticas.
Trata-se de Lei Complementar nº 1.057, de 10 de outubro de 2019, publicada recentemente no Diário Oficial. Ela insere artigo 123-B ao Código de Posturas do Município.
Assim, os estabelecimentos de Santos que comercializam bebidas energéticas devem divulgar sobre os riscos que o consumo delas oferece.
As informações devem estar disponíveis em adesivos ou cartazes afixados em locais de fácil visualização.
Bebidas energéticas podem causar, por exemplo, arritmia cardíaca (taquicardia) e complicações respiratórias, podendo levar a óbito.
“Ela é importante para trazer mais segurança a saúde da população, notadamente aos jovens, no consumo desses energéticos que, se ingeridos junto com outras bebidas alcoólicas, podem ser potencializados, segundo os médicos, e ocasionar sérios problemas”, ressaltou o autor da lei, o vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB).