O prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou nesta sexta-feira (11), a lei municipal (N° 1.100) que proíbe o acorrentamento de animais na Cidade.
O objetivo desta lei é evitar o sofrimento principalmente de cães, que geralmente são presos a correntes na maior parte do tempo.
Assim, fica estabelecido que apenas nos casos de impossibilidade temporária, por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser preso, por um curto período de tempo.
O 3° parágrafo do artigo 300 prevê que o animal não poderá sofrer ferimentos e a pessoa deve seguir uma série de protocolos, como: observar as dimensões apropriadas. garantir a incidência de sol, prover alimento, possuir bos condições de higiene ao animal e não utilizar cadeado para fechamento de coleira.
O projeto de lei teve autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), que também é presidente da Comissão Permanente de Proteção e Bem Estar à Vida Animal.
Câmeras
Outro item acrescido no Código de Posturas é que os estabelecimentos comerciais que prestam serviço de banho e tosa de animais deverão instalar câmeras de monitoramento de imagens nos espaços onde os serviços são executados.
Além disso, a gravação das imagens será arquivada pelo prazo mínimo de 30 dias.