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30 DE OUTUBRO DE 2021

Conluio pró-improbidade

Por: Humberto Challoub

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Sob a premissa de estar corrigindo possíveis excessos na responsabilização de agentes públicos, por dolo e práticas irresponsáveis no exercício dos cargos, entraram em vigor as novas diretrizes da Lei de Improbidade Administrativa, com a aprovação do Congresso e sanção do presidente Bolsonaro.

A partir de agora será exigida a comprovação de dolo para que ocorra a responsabilização dos envolvidos. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais ser configurados como improbidade.

Mesmo que se reconheçam abusos na aplicação da lei que vigorava desde 1992, não há como negar que ela representou importante instrumento no combate à corrupção.

As mudanças introduzidas deixam clara a intenção de atender interesses da classe política e se configuram em retrocesso na luta contra a atuação dos maus políticos e administradores corruptos. Isso porque, as alterações introduzidas dificultam possíveis condenações, uma vez que os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir a impunidade em casos complexos.

Esse princípio permitirá que ações de improbidade como a Lava Jato, que já tramitam há mais de quatro anos, sejam extintas.

Com os marcos prescricionais mais curtos, assegura-se assim a prescrição. Como agravante, o fato de que, a partir de agora, as penas aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após o trâmite interminável de recursos em quatro instâncias.

Da mesma forma, o prazo de investigação de atos de improbidade foi encurtado para no máximo dois anos, tornando inexequível a apuração de crimes e atos complexos que requerem investigações aprofundadas.

A nova lei também deixou de considerar ato de improbidade o enriquecimento ilícito do funcionário público e não mais prevê punição ao desvio de dinheiro de partidos políticos, favorecidos pelos recursos bilionários do fundo eleitoral.

O conluio que atendeu aos interesses da quase totalidade dos partidos políticos, ora transformada em lei, restringiu a tipificação dos atos de improbidade; diminuiu penas; reduziu a responsabilidade solidária pelos ilícitos; dificultou o bloqueio de bens; limitou a suspensão ou perda da função do agente ímprobo; e retirou a liberdade do juiz para decidir sobre provas.

Pelo que se vê, a capacidade da sociedade para combater a corrupção no Brasil, por meio do Ministério Público, foi mais uma vez limitada e, por isso, merece o repúdio de todos para evitar que mais uma vez a atividade pública torne-se terreno fértil à bandidagem.

Humberto Challoub é jornalista, diretor de redação do jornal Boqnews e do Grupo Enfoque de Comunicação.

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