Criminalizar a bisbilhotice | Boqnews
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Opiniões

29 DE JULHO DE 2019

Criminalizar a bisbilhotice

Por: Humberto Challoub

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A ocorrência generalizada de interceptações e clonagens telefônicas de conversas reservadas mantidas por importantes autoridades institu-cionais, como a que recentemente envolveu ministros e políticos de alto escalão, faz por merecer uma apuração rigorosa.

O ato caracteriza invasão de privacidade e, por isso, não pode ser admitido nem tolerado em um País cujo regime pressupõe respeito e fiel cumprimento das leis vigentes. As suspeitas de envolvimento de grupos internacionais dão contornos de maior gravidade, especialmente pelo desconhecimento das reais intenções que motivam a violação de conversas e informações estratégicas que, em muitos casos, orientam decisões de governo.

Há de se reconhecer que a utilização desse expediente por agentes policiais, quando devidamente autorizados pela Justiça, tem auxiliado na elucidação de crimes diversos, notadamente os que envolvem atos de corrupção e desvio de recursos públicos.

Porém, o uso corriqueiro dessa metodologia de investigação, sem um critério que a justifique e à revelia do respectivo amparo legal, denota irresponsabilidade e uma grave invasão à privacidade. É de se lamentar que episódios dessa natureza acabam por vulgarizar um eficaz instrumento de averiguação policial, reduzindo sua importância e valor jurídico em razão do descrédito motivado pela irresponsabilidade e leviandade no seu uso.

Da mesma forma, a prática indiscriminada dessa metodologia abre perigosos precedentes, popularizando esse recurso investigativo para qualquer que seja a situação ou finalidade. Igualmente danosa é a quebra do sigilo durante os processos de apuração, com a consequente e precoce divulgação pelas mídias, o que resulta, por vezes, em pré-julgamentos e entendimentos equivocados, antecipando assim danos morais e econômicos aos protagonistas das conversações.

O que se deseja, nesse momento, é a identificação e adoção de punição rigorosa aos responsáveis pela utilização de sistemas invasivos realizados sem o devido respaldo judicial, de forma a coibir que essa prática seja banalizada e aceita como se os fins justificassem os meios.

Ressalta-se, ao mesmo tempo, a necessidade urgente de criação de diretrizes mais claras para normatizar esse mecanismo de investigação, a partir da observância de evidências incontestáveis que possam avalizar e justificar a invasão da privacidade de um cidadão brasileiro, seja ele suspeito ou não. Todos os crimes devem ser fervorosamente combatidos, porém dentro de um estado de direito que preserve a ética o o fiel cumprimento das leis vigentes.

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