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Política

17 DE MARÇO DE 2016

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Juiz defere liminar que suspende posse de Lula

A decisão é do juiz Itagiba Catta Preta Neto por entender que há indícios de cometimento do crime de responsabilidade. Ainda cabe recurso

Por: Da Redação

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Logo após o ex-presidente Lula tomar posse como ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, uma decisão da Justiça Federal de Brasília acabou de determinar a suspensão do ato. A decisão é do juiz Itagiba Catta Preta Neto por entender que há indícios de cometimento do crime de responsabilidade.

O magistrado afirmou que ”em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”.

Opinião

Em entrevista por e-mail nesta quarta-feira, o promotor de justiça Landolfo Andrade, já havia alegado que a nomeação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é um ato jurídico nulo, em razão de flagrante desvio de finalidade. “Se existia alguma dúvida sobre a real motivação do ato em questão, a conversa telefônica entre Dilma e Lula, flagrada nas interceptações telefônicas da operação lava-jato, deixa estreme de dúvidas que a real motivação do ato é livrar o ex-presidente da Vara do Juiz Sergio Moro, em Curitiba. Isso porque os Ministros de Estado gozam de prerrogativa de foro, isto é, só podem ser investigados e processados pelo Supremo Tribunal Federal”, esclarece.

Para além de ato nulo, Landolfo explica que também configura ato de improbidade administrativa, pois ofende os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. “A meu ver, também há motivos para o afastamento cautelar da Presidente da República, em ação civil de improbidade administrativa. Isso porque ela está claramente obstruindo as investigações da operação lava jato, em benefício do ex-presidente Lula. Caberá ao Supremo, quando e se provocado, declarar a nulidade desse ato e afastar a Presidente Dilma cautelarmente”.

 

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