Distinção entre viúvas | Boqnews

Opiniões

21 DE ABRIL DE 2017

Distinção entre viúvas

Por: Fernando De Maria

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Boa parte da parcela dos trabalhadores brasileiros na ativa e os que ainda entrarão no mercado de trabalho está à mercê dos interesses e privilégios de 513 deputados e 81 senadores, cujos salários chegam a quase R$ 34 mil, além das benesses como auxílio-moradia, cotão e outros benefícios indiretos, sem contar o alto escalão do Executivo brasileiro, todos bem aposentados com idades bem abaixo do que defendem para se fazer a reforma da Previdência.

Hoje, qualquer um dos que decidirão o futuro dos trabalhadores pode, se quiser, se aposentar por uma previdência própria. Bastam cinco anos no cargo – o de senador é de oito – para valer a pena deixar o tão falado INSS e optar pelo regime próprio, o PSSC – Plano de Seguridade Social dos Congressistas, bem mais atraente e com valores polpudos. São 35 anos de contribuição, incluindo a soma do tempo do INSS com o de mandato, e 60 anos de idade.

A lei atual prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo do cargo público. Neste caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 . Ou seja, a cada ano de mandato (na prática, 9 a 10 meses de trabalho), incorpora-se R$ 964,65. Mesmo em quatro anos, um deputado garante R$ 3.858,60 em sua aposentadoria, valor difícil de ser alcançado por um trabalhador comum.

Assim, é difícil engolir que boa parte dos nossos representantes em Brasília esteja realmente preocupada com a reforma da Previdência, prioridade número 1 deste governo. Afinal, já fizeram tantas concessões do projeto original que quem gritar mais alto acaba levando para casa alguma alteração, a exemplo dos policiais e militares, que já tiveram a idade alterada de 60 para 55 anos.

O mesmo ocorre com os servidores públicos em todas as instâncias e poderes que terão regras próprias definidas pelos estados e municípios. Risco de uma nova farra para que a sociedade pague a conta no futuro, como já ocorre com os endividados Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Um dos escárnios mantidos no projeto a ser encaminhado à votação em maio é limitar o acúmulo de pensão e aposentadoria a um teto de dois salários mínimos (R$ 1.876). Ou seja, justamente quando o (a) parceiro (a) mais necessita, especialmente com o avanço da idade, ignora-se todo o tempo de contribuição que a pessoa falecida fez ao longo da vida.

Assim, não bastassem as discrepâncias sociais já existentes, passaremos a ter três grupos distintos de viúvas e viúvos: os que se deparam com a morte do companheiro (a) logo após sua aposentadoria, os que têm a vida prolongada (algo mais difícil com o aumento do tempo para se aposentar) e aqueles cujos ex-companheiros atuavam no Poder Público. Piada mórbida.

 

PS.: Lembra um amigo jornalista que a situação também ficará complicada para aqueles casais onde apenas o homem trabalhou a vida toda e a mulher cuidou da família e da casa, ou seja, nunca trabalhou fora e tem na aposentadoria do marido a única forma de subsistência. Caso o marido falecer antes, a esposa só terá direito à metade da pensão, como se fosse possível pagar aluguel pela metade, medicamentos pela metade e assim por diante. Mais uma afronta aos direitos do trabalhador. Uma vergonha!

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