Advogados comentam sobre o caso do cancelamento de viagens da 123 Milhas | Boqnews
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Nacional

25 DE AGOSTO DE 2023

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Advogados comentam sobre o caso do cancelamento de viagens da 123 Milhas

Com os pacotes promocionais suspensos, o sonho de milhares de pessoas foram interrompidos causando revolta e frustração aos consumidores que adquiriram passagens e reservas de hotéis com antecedência

Por: Vinícius Dantas
Da Redação

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Na última sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional.

Sendo assim, isso impactou nas viagens que foram contratadas da linha “Promo”, com datas flexíveis e embarques com previsão de setembro a dezembro de 2023.

Essa decisão gerou desconforto para consumidores e houve diversas reclamações nas redes sociais.

Em nota, a companhia justificou a suspensão da linha Promo. “Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas […] “Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas”, acrescentou a empresa. Contudo, quem sofre com as consequências são os consumidores.

Viagem cancelada

Thays Ribeiro de 34 anos, conta que em abril comprou 5 passagens de ida e volta (SP-Natal) para viajar em outubro. Uma viagem planejada para comemorar os 103 anos de seu avô.

A cliente soube do comunicado na segunda e tentou entrar em contato, porém sem sucesso. Conforme a empresa informou, irão dar os valores dos vouchers como forma de reembolso.

Thays não ficou satisfeita com isso. “Eu me recuso a ser reembolsada dessa forma, a empresa perdeu credibilidade e não quero mais qualquer serviço oferecido por eles”.

Ela informou que vai entrar com um processo contra a 123milhas solicitando o reembolso total das passagens e indenização pelos danos causados.

Além disso, o que ainda afeta as contas dela é que o valor das passagens aéreas para onde ela viajaria está custando o dobro considerando o valor das pesquisas feitas em abril. “Não tenho recursos para arcar com as 5 passagens e não poderei estar presente no aniversário do meu avô. Dinheiro nenhum no mundo pode pagar”.

Turismo

Um dos setores que sofreu prejuízo foi o de turismo. Portanto, com diversas opções, o agente de viagens é o profissional que visa auxiliar a necessidade de um viajante com a melhor relação custo-benefício.

“No turismo não existe milagre. Um preço é apresentado ao consumidor de acordo com os voos que ele está adquirindo, sendo emitida a passagem no ato do pagamento”, disse Eduardo Silveira, presidente da Associação dos Profissionais de Turismo.

A Associação dos Profissionais de Turismo comunicou em nota que os profissionais de turismo repudiam as ações e atitudes da empresa 123 Milhas, que de forma lesiva oferece e vende passagens aéreas flexíveis que nunca existiram no escopo do turismo. E muito menos como um produto de mercado das companhias aéreas, Além disso, abordaram que essa é uma prática ilegal e que não tem respaldo jurídico e nem mesmo o apoio do setor.

“Finalizamos reafirmando nosso compromisso com o profissionalismo de toda a cadeia do turismo e cobramos do Governo Federal rapidez e transparência nessa questão. É necessário quebrar o ciclo de inércia e omissão. E atuar firmemente para coibir práticas ilegais e abusivas, como a comercialização de passagens fora do calendário da malha aérea”.

Além disso, e ainda no que concerne às passagens aéreas, reforçamos que somos contra a venda. E comercialização indiscriminada de milhas aéreas por grandes players do mercado. As milhas aéreas são, atualmente, uma “moeda nacional paralela”, visto que diversos serviços e produtos podem ser “trocados” (comprados) com milhas. O que seria um benefício para o consumir e para quem viaja está sendo usado em forma de lucro para empresas”.

Lado da empresa

Segundo o advogado e professor doutor em Direito do Consumidor, Rafael Quaresma, quanto ao comunicado da empresa, o primeiro ponto é a questão de transparência, clareza na informação. isso porque, o risco da atividade é do fornecedor. “Do mesmo jeito que ela experimenta os lucros, ela deve arcar com o risco. Quer transferir ao consumidor um risco do negócio que é dela e ela que tem que assumir”.

Quaresma afirma que a lei possui três alternativas: a devolução da quantia, o cumprimento forçado da oferta (o consumidor pode querer viajar e a empresa que deverá resolver esse problema) ou substituição por algo equivalente. Conforme explica, justamente interessa essa execução forçada da oferta, porque ele sabe que com o valor pago, dificilmente ele vai conseguir a mesma viagem ou passagem, seja o que tiver adquirido.

O advogado comenta que as vantagens do consumidor em aceitar o voucher em vez do reembolso é que, às vezes, isso é melhor que nada. “Justamente por essa falta de clareza na informação, qual o real estado financeiro da empresa? Será que o passo seguinte é um pedido de recuperação judicial ou uma questão atual passageira? E viagens para 2024 que não foram mexidas, realmente não serão afetadas?”.

Para abrir um processo, o advogado afirma que há duas possibilidades: comparecer pessoalmente ao Fórum – Juizado Especial Cível, na Avenida São Francisco 242, em Santos. No local, o atendimento ocorre à tarde.

A outra opção é procurar um advogado de confiança para ingressar com ação. Segundo Quaresma, há o auxílio de alguém que é técnico e sabe do assunto. “Quando o consumidor inicia por conta própria, precisa lembrar que do outro lado, ele vai pegar um fornecedor que já tem advogado e esse jogo vai ficar desequilibrado”.

O que fazer com o voucher?

A advogada especialista em relações de consumo Julia Bogdan explica se o oferecimento de vouchers, como pretende a empresa, em vez de reembolso em dinheiro, é legal, assim como se está de acordo com as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor.

“O código prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá, à sua livre escolha, rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, inclusive perdas e danos”.

Além disso, Julia informa que se o consumidor que aceitou o voucher tiver algum problema com o voo ou hospedagem adquirida poderá realizar reclamação ou ingressar com ação judicial contra a empresa de turismo que forneceu os respectivos vouchers. “É válido pensar no que os consumidores devem considerar ao avaliar se devem aceitar um voucher ou insistir em um reembolso em dinheiro”.

“Os preços dos pacotes promocionais que foram cancelados são bem inferiores do que as passagens convencionais. O consumidor deve avaliar o seu caso em específico, se os vouchers oferecidos pela empresa lhe serão úteis. Se os vouchers não lhes forem úteis ou se o consumidor se sentiu lesado com o cancelamento da viagem, ele deve procurar os seus direitos por meio da justiça, requerendo indenização pelos danos materiais e morais sofridos”, aponta a advogada.

Desse modo, é necessário a atenção dos fornecedores com seus consumidores para manter uma relação forte e com credibilidade.

Além de ter o controle e responsabilidade para não haver mais casos semelhantes. Ambos lados precisam de transparência, respeito e comunicação, pois todos esses fatores visam buscar uma solução correta para os direitos do consumidor, assim como para as condições financeiras das empresas, enfatiza a profissional.

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