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Nacional

08 DE MARÇO DE 2024

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Especialistas comentam sobre os desafios e importância de combate ao bullying

Pais e responsáveis devem ficar atentos ao comportamento dos filhos para ajudar na preservação da saúde mental dos filhos

Por: vinícius dantas
Da Redação

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O bullying tornou-se crime no Brasil e foi incluído no Código Penal em janeiro último. O bullying trata-se de uma intimidação sistemática e o cyberbullying de uma intimidação sistemática virtual. Sobre o crime de bullying, a pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Já o cyberbullying, trata-se de uma pena de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de prisão, e multa, caso também a conduta não constituir crime mais grave.

O que é o bullying?

Segundo a psicóloga Mariângela Fortes, o bullying é uma intimidação sistemática, todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, podendo ter prática por um indivíduo ou um grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, diminuí-la, causar danos emocionais, físicos, morais, causando dor e angústia à vítima.

Contudo, um ponto importante comentado pela psicóloga é como observar alguém que esteja sofrendo. “Com olhos de enxergar, empatia, conversas com seus filhos, alunos, colegas de trabalho e pacientes. Eles dão sinais, ficam retraídos, choram, não querem mais ir à escola ou frequentar grupos dentro do trabalho, se sentem deslocados nesses lugares onde isso ocorre e sem forças para se posicionar”.

Fundadora e primeira presidente da SOS Bullying – Associação de Serviço, Orientação e Suporte às Vítimas de Bullying, a advogada Ana Paula Siqueira ressalta também que o bullying não se limita à infância e adolescência. Portanto, pais e professores podem ser vítimas ou agressores, a lei não limitou a idade, por isso é comum casos de professores sendo vítimas de cyberbullying nos grupos de WhatsApp de mães das escolas.

Sinais

Segundo Mariângela, as vítimas de bullying evidenciam alguns sinais como objetos escolares perdidos ou danificados, roupa rasgada, hematomas sem explicação aparente, alterações súbitas de humor e entre outros.

Sobre as características dessa violência, ela informa que existem diferentes formas como física: sendo agressão ou roubo; emocional: onde a criança é excluída das relações e brincadeiras, ridicularizada ou intimidada; racista: quando a criança é excluída devido à cor de pele, com diferenças culturais ou religiosas; cyberbullying: onde o jovem recorre à internet ou aos celulares para difamar o outro com comentários embaraçosos.

Além disso, ela cita que o bullying é um comportamento que causa muito sofrimento emocional e social para criança podendo impedir a formação adequada da sua personalidade.

Círculo vicioso

É válido lembrar também ter o cuidado e atenção para uma vítima não se tornar um agressor, causando um círculo vicioso. Conforme a psicóloga, é comum que educadores e pais se mobilizem para acolher e escutar crianças e adolescentes que sofrem bullying. No entanto, o responsável pelas agressões também precisa de atenção. “Quem agride ou oprime um colega a ponto de constranger ou machucá-lo repetidas vezes expressa muita fragilidade emocional e alto nível de sofrimento psíquico. Muitas vezes, a fala do agressor é surpreendente e revela problemas em casa, medos e vergonhas. Para se defender e tentar revidar o que o agride, ele ataca os colegas”.

Cyberbullying

Ana Paula conta que dependendo da gravidade do bullying digital, podem incluir denúncias à polícia especializada em crimes cibernéticos, ações civis por danos morais, ou em casos envolvendo menores, comunicação ao Conselho Tutelar, delegacia ou Polícia Federal, dependendo do caso. “Escolas devem promover programas de conscientização digital, respeitando a Lei 13.185/15, em especial o artigo 4 que explica como o programa deve ser aplicado na escola. Também é importante a utilização de ferramentas de controle parental e orientação sobre privacidade e segurança na internet”.

Ela lembra também que quando o caso de bullying envolve crianças, sendo vítima e agressor, a responsabilidade entre crianças é do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Portanto, que prevê a proteção integral da criança, não estabelecendo penalidades criminais para menores de 12 anos. Em conflitos entre crianças, busca-se a responsabilização civil dos pais ou responsáveis e ações educativas para a resolução do conflito.

Inteligência Artificial

Na era da Inteligência Artificial (IA) é importante saber como deve ocorrer para reconhecer o bullying e quais medidas tomar. “Para identificar o bullying, especialmente digital, podem ser usadas IA para monitorar padrões de linguagem e imagens ofensivas, respeitando a privacidade e as liberdades individuais. As tecnologias de IA como reconhecimento facial e de conteúdo podem ajudar a discernir a autenticidade de imagens, auxiliando na identificação de difamações ou cyberbullying”, explica a advogada.

Bullying nas escolas

Segundo Ana Paula, a Lei 13.185, sancionada em 2015, instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) no Brasil, refletindo a preocupação legal com a necessidade de prevenir e combater o bullying nas escolas. “Do ponto de vista do Direito, a inclusão do artigo 146-A no Código Penal, determinando que a intimidação sistemática (bullying) é crime, reforça o papel do Estado na proteção dos direitos individuais contra agressões que possam comprometer o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes. A criminalização dessa conduta visa não apenas punir, mas principalmente prevenir a ocorrência desses atos, destacando a responsabilidade de instituições de ensino em criar um ambiente seguro e saudável para todos os estudantes”, esclarece.

Consequências

A advogada informa que a repetição de atos violentos contribui para a criação de um ambiente escolar hostil.

Desse modo, onde o medo e a ansiedade afetam negativamente a aprendizagem e o bem-estar de estudantes e dos professores. “A longo prazo, vítimas de bullying ou cyberbullying podem desenvolver problemas psicológicos graves, como depressão, ansiedade e até mesmo propensão a comportamentos autodestrutivos”.

Assim, entender o bullying não apenas como um problema individual, mas como um sintoma de desequilíbrios sociais mais profundos, é crucial para desenvolver estratégias eficazes de prevenção. E intervenção, promovendo uma cultura escolar de respeito, inclusão e empatia”.

 

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