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18 DE SETEMBRO DE 2009

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Funções ampliadas

A mulher leva um tapa no rosto do marido. Revoltada, encaminha-se a uma delegacia para denunciar o esposo pela agressão. A continuação da história, pela legislação vigente atual, tende a terminar nos tribunais. De acordo com a Lei 9.099, de 1995, cabe ao delegado conduzir o caso ao Juizado Especial para crimes de menor potencial […]

Por: Da Redação

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A mulher leva um tapa no rosto do marido. Revoltada, encaminha-se a uma delegacia para denunciar o esposo pela agressão. A continuação da história, pela legislação vigente atual, tende a terminar nos tribunais. De acordo com a Lei 9.099, de 1995, cabe ao delegado conduzir o caso ao Juizado Especial para crimes de menor potencial ofensivo — ou seja, cuja pena máxima não supere dois anos de prisão —, em um processo que, para ser finalizado, pode levar meses ou até anos.

No entanto, tramita atualmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.117, de 2009, que daria, aos delegados, poder para fazer o papel desse juizado especial e promover a “conciliação” entre os envolvidos.



A proposta, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi juiz durante 31 anos, tem, segundo o próprio, a intenção de reduzir a espera por soluções para crimes enquadrados como de menor potencial ofensivo, permitir uma maior atenção a casos onde essa potencialidade é mais grave e desafogar o poder Judiciário.

“O delegado, muitas vezes, já tenta fazer essa conciliação, mas é algo que, na legislação atual, não tem validade, e o caso acaba  nos tribunais”, salienta. “Pela minha experiência, posso constatar que essa mudança pode fazer com que um caso levaria até quatro meses  no aguardo da marcação de audiência, poderá ser resolvido em 20 minutos. É um enorme ganho”, reforça.

Polêmica
A ideia encontra alguns empecilhos aos olhos de magistratos. Juiz-diretor do Fórum Criminal da Barra Funda (São Paulo) e profissional indicado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para falar com a reportagem do Boqueirão, Alex  Zilenovski considera “interessante” a proposta por se tratar de uma tentativa de eliminar parte da sobrecarga de casos que ainda aguardam julgamento no Judiciário. No entanto, vê que pode  haver um “desvirtuamento” da função do delegado.

“Hoje, as polícias civil e federal têm a responsabilidade de investigar o crime, colher as provas e encaminhá-las para julgamento. O delegado, com o papel de atuar como conciliador, pode fazer algo que não lhe é típico”, alerta, sem, todavia, desmerecer a ideia: “Não digo que (o delegado) não é preparado, até porque a lei permite que mesmo os leigos possam colaborar para um pacto que dê fim ao processo. Mas essa não seria a função do delegado”.

Mas se o juiz-diretor do Fórum da Barra Funda é mais ponderado nas críticas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mostra ser mais voraz em seus pronunciamentos. Em encontro realizado no último dia 17, segundo o site Consultor Jurídico, o juiz Asiel de Souza, representante da entidade, afirmou que o delegado não deixará a autoridade de lado para mediar casos.

Por sua vez, segundo o presidente da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (Adpesp), Sérgio Marcos Roque, hoje existem mais de um milhão de casos ainda não julgados em todo o Brasil e a medida vai colaborar na redução deste número e no combate à impunidade. “Há um número expressivo de audiências e um número reduzido de juízes. E enquanto não ocorre o julgamento, segue a sensação de impunidade”, considera.

Circunstâncias
Zilenovski pondera, no entanto, que podem haver algumas dificuldades para a aplicação da lei. Segundo ele, tentar a conciliação na sequência da ocorrência é um trabalho complicado. “Quando a Lei 9.099 foi baixada, o caso era levado diretamente ao juiz. E naquele momento, era muito difícil ter sucesso na conciliação, pois os ânimos dos envolvidos estavam naturalmente exaltados”, lembra, para completar: “Pude presenciar essas situações e notamos que, quando passamos a agendar as audiências, as pessoas vinham mais dispostas a negociar, e tivemos resultados melhores”, relata.

Quanto a isso, Regis de Oliveira considera que tais circunstâncias podem ocorrer, mas não considera isso como um ponto negativo. “Dependendo da hora em que o crime for cometido, pode não haver tribunal aberto, enquanto as delegacias estão em funcionamento 24 horas por dia. Além disso, é até comum que as partes não façam acordo imediato, mas o delegado pode ter a habilidade para resolver”, pondera.

O presidente da Adpesp, por sua vez, afirma que haverá uma intensificação nas atividades nas academias de Polícia para o possível novo exercício. “Elas (Academias) estão preparadas para ampliar e proporcionar treinamentos a delegados para que evoluam nessa nova função. Até porque também somos bacharéis em Direito, e temos aptidão para tal”, completa.

Justamente por essa especialização superior obrigatória, o PL tem sido comemorado em alguns fóruns e sites onde profissionais da área comentam o projeto. Afinal, é visto como um passo rumo a um desejo antigo da classe: a carreira jurídica.

“Hoje, estamos de fato nessa carreira, não de direito. E é sim, um caminho importante para a categoria”, classifica. Além disso, outra “briga” antiga dos delegados, o aumento salarial, ganha fôlego, com a incorporação de uma nova nova função. “Haverá uma valorização funcional do trabalho, que deverá acarretar, naturalmente, em um acréscimo”, finaliza Roque.

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