A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico.
Assim, segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda.
A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador.
Dessa forma. em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50 para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas.
Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
Com isso, a Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas.
Cobrança
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação.
Assim, até US$ 500 o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.
De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Compras cujo valor superar US$ 3 mil passam a ser consideradas de pessoa jurídica.
Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação.
Sobre os valores incidem ainda tributos como o de Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Imposto de Importação não incide em duas situações.
A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios.
No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.