Receita Federal vai intensificar fiscalização de impostos de importação | Boqnews
Fachada da sede da Receita Federal em Brasília. Foto: Divulgação/Agência Brasil

Tributação

12 DE ABRIL DE 2023

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Receita Federal vai intensificar fiscalização de impostos de importação

Foco da Receita será o de ampliar e intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico

Por: Da Redação

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A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico.

Assim, segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda.

A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador.

Dessa forma. em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50 para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas.

Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.

Com isso, a Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas.

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação.

Assim, até US$ 500 o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.

De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Compras cujo valor superar US$ 3 mil passam a ser consideradas de pessoa jurídica.

Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação.

Sobre os valores incidem ainda tributos como o de Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Imposto de Importação não incide em duas situações.

A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios.

No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Com informações da Agência Brasil

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