A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, de autoria do governador, foi aprovada na noite desta terça-feira (18) no plenário da Assembleia Legislativa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que suspendia a tramitação da proposta , que voltou a ser debatida intensamente no plenário da Alesp.
O objetivo da reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal.
Além disso, buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado.
Para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação.
Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando “sim” para alterar a Constituição.
Foram exatos 57 votos favoráveis e 31 contrários nesta primeira votação.
Baixada Santista
Entre os deputados da Baixada Santista, o único que votou favoravelmente foi o professor Kenny Mendes (Progressistas).
Caio França (PSB) votou de forma contrária.
E Tenente Coimbra (PSL) pediu obstrução, a despeito desta posição ser apenas dos líderes de um partido, no caso a deputada Janaína Paschoal.
Coimbra, que não estava na sessão, foi um dos poucos que optou por este item.
Nove dos parlamentares do PSL votaram sim e 4 foram contrários à proposta do governador João Doria.
Já Paulo Correa Jr (DEM) está licenciado e não participou da votação.
Quem paga a conta?
Para a líder da minoria, deputada Márcia Lia (PT), quem paga a conta é o trabalhador.
“No Brasil, infelizmente, quem paga a conta são sempre os mais pobres, aqueles que ganham menos e que tem menos condições de se defender”, diz.
“Algumas categorias mais proeminentes que estavam na defesa de que a reforma não fosse aprovada conseguiram negociar direto com o governo e deixaram de fora os professores, os servidores da saúde , os servidores do judiciário que ganham menos”.
Os pontos principais da PEC 18/2019, são:
– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
– a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens.
Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
Tramitação da PEC
A pauta das Propostas de Emenda Constitucional são sempre de três sessões. Depois desse prazo, os projetos são encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Após aprovado na comissão, os projetos são incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados.
No caso da PEC 18, foram apresentadas 41 emendas na fase de pauta.
A proposta será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação.
A Mesa da Assembleia irá promulgar e publicar.
Não é necessária a sanção do governador.