Com 57 votos, Assembleia aprova Reforma da Previdência em 1ª discussão | Boqnews
Plenário da Assembleia de São Paulo. Foto: Sergio Galdino/Alesp
19 de fevereiro de 2020

Com 57 votos, Assembleia aprova Reforma da Previdência em 1ª discussão

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, de autoria do governador, foi aprovada na noite desta terça-feira (18) no plenário da Assembleia Legislativa.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que suspendia a tramitação da proposta , que voltou a ser debatida intensamente no plenário da Alesp.

O objetivo da reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal.

Além disso, buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado.

Para uma alteração na Cons­tituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação.

Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando “sim” para alterar a Constituição.

Foram exatos 57 votos favoráveis e 31 contrários nesta primeira votação.

 

Baixada Santista

Entre os deputados da Baixada Santista, o único que votou favoravelmente foi o professor Kenny Mendes (Progressistas).

Caio França (PSB) votou de forma contrária.

E Tenente Coimbra (PSL) pediu obstrução, a despeito desta posição ser apenas dos líderes de um partido, no caso a deputada Janaína Paschoal.

Coimbra, que não estava na sessão, foi um dos poucos que optou por este item.

Nove dos parlamentares do PSL votaram sim e 4 foram contrários à proposta do governador João Doria.

Já Paulo Correa Jr (DEM) está licenciado e não participou da votação.

Quem paga a conta?

Para a líder da minoria, deputada Márcia Lia (PT), quem paga a conta é o trabalhador.

“No Brasil, infelizmente, quem paga a conta são sempre os mais pobres, aqueles que ganham menos e que tem menos condições de se defender”, diz.

“Algumas categorias mais proeminentes que estavam na defesa de que a reforma não fosse aprovada conseguiram negociar direto com o governo e deixaram de fora os professores, os servidores da saúde , os servidores do judiciário que ganham menos”.

 

Deputados aprovaram a proposta de emenda constitucional. Foto: Sergio Galdino/Alesp

Os pontos principais da PEC 18/2019, são:

 

– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

– os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

– a idade mínima para os profes­sores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens.

Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

 

Tramitação da PEC

A pauta das Propostas de Emenda Constitucional são sempre de três sessões. Depois desse prazo, os projetos são encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Após aprovado na comissão, os projetos são incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados.

No caso da PEC 18, foram apresentadas 41 emendas na fase de pauta.

A proposta será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação.

A Mesa da Assembleia irá promulgar e publicar.

Não é necessária a sanção do governador.

Da Redação
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