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Polêmica

25 DE JUNHO DE 2019

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Justiça nega agravo de instrumento do MP e obras permanecem na Ponta da Praia

Desembargador não acatou o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público em Santos. O caso será reavaliado em até 90 dias pelo Tribunal de Justiça.

Por: Fernando De Maria

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As obras na Ponta da Praia permanecem.

O Tribunal de Justiça negou o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público em sua segunda ação civil pública.

Em Santos, a Justiça já havia negado as paralisações das obras em ambas as situações.

O MP no Município, porém, salienta que não irá desistir da ação.

A previsão é que um novo julgamento do agravo – com a análise de outros dois desembargadores – ocorra em até 90 dias.

Isso porque são 30 dias úteis para que as partes (Ministério Público, Prefeitura e grupo empresarial) possam se defender.

Por sua vez, o desembargador Osvaldo de Oliveira determinou que as empresas responsáveis pelo projeto Nova Ponta da Praia (GM20 Participações Ltda e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda, ambas do Grupo Mendes) só poderão realizar intervenções nos NIDES – Núcleo de Intervenção e Diretrizes Estratégicas 4 (onde hoje está o Mendes Convention Center) e 6 (áreas dos clubes, como Regatas e parte do Vasco da Gama e Saldanha) após apresentação dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).

No caso do Nide 6, o estudo já foi apresentado à Prefeitura, cuja consulta pública ocorreu até meados de abril. (ver  pdf).

 

Área federal onde será erguido o futuro Centro de Convenções, cujas obras devem iniciar no segundo semestre. Foto: Nando Santos/Boqnews

Contrapartidas

O grupo empresarial está realizando melhorias ao longo da orla do bairro.

Assim, além de atuar na Ponta da Praia, está à frente da construção do futuro CAT – Centro de Atrações Turísticas e do novo Mercado de Peixes, entre outros benefícios, como a futura escola municipal e centro poliesportivo no Jabaquara.

Tudo graças a um mecanismo legal: a outorga onerosa, em um investimento estimado em R$ 130 milhões.

Em troca, o grupo foi autorizado a aumentar sua capacidade de construção em seus terrenos na Ponta da Praia, onde outrora funcionara o clube Regatas Santista, além das áreas adquiridas junto ao Vasco da Gama e Saldanha da Gama, cujas intervenções e melhorias foram bancadas pelo grupo empresarial.

Com a outorga, o grupo poderá erguer quatro torres, totalizando 1.056 apartamentos de alto padrão na Ponta da Praia.

 

Benefícios

Na prática, portanto, a única novidade determinada pela Justiça é que qualquer intervenção futura no Mendes Convention Center, que será desativado para abrigar um power center, seja precedido de uma EIV.

No entanto, isso já está previsto no artigo 115 da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

“Os empreendimentos em Núcleos de Intervenção e Diretrizes Estratégicas – Nides ficam dispensados de Outorga Onerosa do Direito de Construir e sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme legislação vigente específica”.

Não bastasse, um artigo na legislação garante isenção fiscal se feito até 90 dias entre a assinatura da lei (em julho/2018) e a adesão do empreendedor (em outubro/2018), conforme o parágrafo 4, inciso I, do artigo 122 da legislação.

Portanto, na prática, não há outorga onerosa – nem contrapartida ao Município – em relação ao Nide 4.

Lá está o Mendes Convention Center.

Por sua vez, informações dão conta que empresas já teriam demonstrando interesse em ocupar o nobre espaço de 30 mil m2 no Campo Grande.

Redes de pet shop, decoração, e até salas de cinema deverão ocupar a futura área.

Uma rede de academias também não está descartada.

Os nomes, porém, são guardados em sigilo.

E nada foi confirmado até o momento.

 

Outro lado

O grupo empresarial, por meio de sua assessoria de Imprensa, informa que só irá se pronunciar apenas quando tiver contato com o processo.

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