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Opiniões

30 DE AGOSTO DE 2014

Bom para poucos

Por: Fernando De Maria

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Há um mês escrevi neste espaço mostrando os abusos do uso dos lambe-lambes e a demora na votação da Lei da Paisagem Urbana.

Em razão do texto, o sempre atento secretário de Comunicação, Rivaldo Santos, me informou que o novo projeto enviado pelo Executivo proíbe a propaganda tipo lambe-lambe, como qualquer outra espécie de publicidade em muros, andaimes e tapumes.

Segundo ele, a lógica da Lei da Paisagem Urbana é cuidar dos locais (fachada, mobiliário urbano, praças) não dos tipos de anúncios. Como os lambe-lambes ficam em fachadas e no mobiliário urbano, a lei vedaria anúncios que não sejam objeto de licitação, o que não se aplica a este tipo de publicidade. Por sua vez, nas fachadas serão permitidos apenas anúncios indicativos e imobiliários, impedindo os lambe-lambes.Entendi a lógica da proposta, mas como sempre podem existir brechas, reforço a necessidade de ficar clara esta proibição. Afinal, sempre há o jeitinho brasileiro…

Tomo como exemplo o que ocorre com a lei de ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de Praia Grande. O parágrafo 2º do artigo 36 é claro: “Não será permitida a veiculação de anúncios por meio de banners, lambe lambe, faixas, cartazes, pinturas e outros elementos que promovam profissionais, serviços ou qualquer outra atividades nas vias e equipamentos públicos, exceto quando autorizados pela Comissão Especial de Ordenamento Público”. Aqui é onde mora o perigo, pois a cidade está repleta deste tipo de material.

Segundo a vereadora Janaína Ballaris (PT), a comissão tem o poder de liberar este tipo de propaganda “apenas para os amigos do rei” A edil apresentou requerimento à Prefeitura para saber quanto a empresa responsável recolhe de Imposto Sobre Serviços ao município. Aguarda resposta. Se não houver, encaminhará o caso ao Ministério Público e à Receita Federal. A verdade é que não existe uma empresa legalmente formada para executar o ‘serviço’. O trabalho ocorre na madrugada e é feito por um grupo. Um monopólio.

Estimam-se que os valores cobrados para a colocação do material chegam a até R$ 25 mil neste período eleitoral. Apesar de existirem vários candidatos que o usam, apenas dois declararam até o momento (Cassio Navarro e Junior Bozzella).

Alguns podem alegar que a Resolução Eleitoral não pode se sobrepor à lei municipal que proíbe o lambe-lambe. Existem mais controvérsias. A legislação prevê que a colocação deste tipo de propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, com anuência do proprietário do muro. Como as pessoas desconhecem a resolução, o que é ilegal passa a ser normal. O correto, portanto, é proibir em definitivo este tipo de publicidade.

Consultei moradores de imóveis da Rua Barão de Paranapiacaba, cujos fundos, na Avenida Francisco Glicério, são repletos de lambe-lambes. Nunca foram contatados pelo grupo que coloca o material. A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propagandas de candidatos que se espalhavam ao longo do muro da Unimes na mesma calçada. A instituição nunca foi consultada sobre a colocação do material em sua propriedade. Portanto, fica claro que o serviço só é bom para poucos. E o que favorece apenas alguns não é bom para a sociedade em geral.

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