O valor definido é o máximo previsto na legislação ambiental para o tipo de infração constatada.
De acordo com o Ibama, a Vale havia sido notificada um dia após a tragédia para que iniciasse em até 24 horas a execução do plano de salvamento da fauna e passasse a entregar relatórios diários com informações sobre os animais resgatados.
Para o Ibama, entretanto, os documentos enviados pela empresa não atenderam integralmente as exigências estabelecidas.
Entre diversas medidas, o plano de salvamento prevê a instalação de hospital de campanha para reabilitação dos animais resgatados e de centro para triagem e abrigo.
“Em vistorias, agentes ambientais constataram atraso na realização das obras”, disse o Ibama em nota.
Todavia, questionada pela Agência Brasil, a Vale afirmou que todas as exigências contidas no auto de infração foram devidamente atendidas.
Além disso, a empresa disse já ter prestado os esclarecimentos solicitados diretamente ao Ibama.
Recorrência
Este é o sexto auto de infração aplicado pelo Ibama após o rompimento da barragem.
Nos cinco primeiros, as multas somaram R$ 250 milhões, e a mineradora foi punida por causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana; tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água; provocar o perecimento de espécimes da biodiversidade; e por lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.
Outra multa, porém, no valor de R$ 99 milhões, foi aplicada à Vale pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).
Em 2015 houve outro caso de rompimento de barragem, dessa vez em Mariana, também em Minas Gerais.
Entretanto, os órgãos ambientais têm tido dificuldades para fazer com que a mineradora responsável, Samarco, efetue os pagamentos.
Nesse caso, a soma das multas impostas pelo Ibama e pela Semad chega a R$ 656,5 milhões.
Passados mais de três anos, o montante quitado pela Samarco não supera 7% do total.