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Imagem de placa PcD. Foto: Divulgação

Para PCDs

28 DE JANEIRO DE 2024

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Justiça garante tutela de urgência para quem recorreu do fim de isenção do IPVA

A determinação da Justiça decorre de pedido da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – ANAPCD contra a Fazenda Pública do Estado de SP.

Por: Da Redação

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Pessoas com deficiência proprietárias de veículos que interpuseram os recursos administrativos que foram indeferidos em relação às isenções do IPVA ganharam uma boa notícia.

Elas poderão ter o benefício concedido até o julgamento final.

A determinação da Justiça decorre de pedido da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – ANAPCD contra a Fazenda Pública do Estado de SP.

Assim, o despacho do juiz José Eduardo Cordeiro Rocha é claro em relação ao pedido.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança do IPVA referente ao ano de 2022 e seguintes, de todas as PcD que interpuseram os recursos administrativos tempestivamente, ante os indeferimentos de suas solicitações de isenções de IPVA, até que sejam julgados os aludidos recursos”, informa.

O juiz explica que dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do 5º dia útil da publicação em Diário Oficial do indeferimento, poderá o contribuinte interpor recurso com efeito suspensivo.

Ele recomenda o acolhimento do pedido.

Assim veda a cobrança do IPVA até que sobrevenha a decisão final.

Indeferimentos

Aliás, mais de 30 mil proprietários de veículos no Estado de São Paulo portadores de necessidades especiais tiveram os pedidos negados.

Isso somente entre outubro e novembro do ano passado.

A ANAPCD explica que o governo estadual não vem cumprindo a determinação.

Além disso, cobra o tributo antes da análise dos recursos administrativos.

A medida vale para todos os pedidos feitos em 2022 em diante para todos os PcDs que interpuserem os recursos administrativos.

Isso ante os indeferimentos das solicitações de isenções de IPVA até que sejam julgados os recursos.

 

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