Itaú informa que arcará com multas de clientes que não puderam pagar contas | Boqnews
Foto: Divulgação expedientes

Sistema fora do ar

09 DE AGOSTO DE 2023

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Itaú informa que arcará com multas de clientes que não puderam pagar contas

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Rafael Quaresma, explica que clientes devem procurar as suas agências para saber quais os procedimentos a serem adotados

Por: Da Redação

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Após praticamente 24 horas fora do ar por problemas internos desde a noite de domingo (6) até o final da tarde de segunda (7), o Banco Itaú informou que irá ressarcir os clientes que sofreram impactos devido à instabilidade e dificuldades de acesso nas contas, inclusive na movimentação bancária.

A informação foi divulgada pela assessoria de Imprensa da empresa.

Dessa maneira, conforme o banco, houve uma falha interna e os dados dos clientes foram preservados.

Na última segunda-feira, quinto dia útil de agosto, milhares de clientes tiveram dificuldades em acessar os canais digitais do banco.

Dessa forma, muitos não conseguiram pagar as contas – acarretando multas.

Por sua vez, a informação era que os clientes poderiam comparecer aos caixas eletrônicos e nas agências, que funcionaram até às 17 horas na segunda (7).

No entanto, com o fechamento de agências – somente em Santos foram as  unidades na Rua Lobo de Viana esquina com Avenida Conselheiro Nébias, no Boqueirão.

E ainda: na Avenida Rangel Pestana, esquina com a Rua Brás Cubas, na Vila Mathias e Avenida Conselheiro Nébias, esquina com a Rua 7 de Setembro.

Advogado e professor doutor em Direito do Consumidor, Rafael Quaresma, explica que os clientes que sentiram prejudicados devem contatar o banco.

“O banco deve solucionar o problema”, adiantou.

Ele participou do Jornal Enfoque desta terça (8), onde falou sobre temas relacionados ao consumidor e tirou dúvidas de internautas.

O advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor, explicou várias assuntos sobre o tema. Foto: Carla Nascimento

Telefonia

Um dos problemas recorrentes refere-se à telefonia, um dos líderes de reclamações, junto ao setor bancário.

Assim, é comum um cliente enfrentar dificuldades na hora de cancelar um plano, por exemplo.

Na maioria das vezes, o cancelamento ocorre apenas por meio telefônico – e mesmo comparecendo à loja física o cancelamento não é realizado.

Portanto, caso da professora Alessandra Souza, que tem uma linha telefônica no celular que não utiliza mais em razão da mudança do aparelho (o antigo aceitava dois chips, o novo apenas um).

Ela foi até a loja da operadora em um shopping de Santos e foi informada que qualquer cancelamento deveria ser feito por contato telefônico.

Após tentativas seguidas, a informação é que o pedido estava sob análise e a operadora tinha 24 horas para assegurar o cancelamento.

Dessa forma, acabou desistindo pela falta de resposta.

“As empresas criam muitas facilidades para a aquisição do serviço e dificuldades para o seu cancelamento”, reconhece.

Assim, ele orienta que o cliente busque os canais competentes para fazer as queixas, após as tentativas de cancelamento.

Dessa forma, os números dos protocolos são importantes para dar entrada nos órgãos reguladores.

Anatel

No caso de telefonia, a Anatel – Agência Nacional de Telefonia responde pelo setor e também pede pelo número do protocolo (acesse o link aqui).

Caso não tenha sucesso o contato com a operadora, o consumidor deve registrar a reclamação no site do órgão de fiscalização.

“O registro junto ao órgão regulador não impede o registro junto ao Procon”, orienta Quaresma, que esteve à frente do Procon Santos por 8 anos (2013-2020)

E assim, com os devidos registros efetuados, o consumidor terá provas para mostrar que fez os pedidos de cancelamento, mas a empresa não os atendeu.

“Isso é para não dar de bandeja o argumento de que a empresa nada sabia”, salienta.

Diante destes comprovantes, o cliente estará embasado para pedir o cancelamento do serviço seja no débito automático ou no cartão de crédito, caso haja algum questionamento futuro.

Desenrola Brasil/Renegocia

Durante o programa, Quaresma orientou o público sobre os procedimentos a serem adotados nos programas de refinanciamento de dívidas de consumo como o Desenrola Brasil e Renegocia.

Dessa forma, ele destaca que que a medida, com desconto de juros, por exemplo, refere-se a débitos de consumo (no cartão de crédito, bancos, carnês de lojas, etc) e não tributários, mantidos por outra legislação.

Ele alerta também que as dívidas de consumo prescrevem em cinco anos, mas muitas empresas usam artifícios para alterar este prazo, como, por exemplo, reeditar uma dívida como se fosse nova ou vender a dívida para uma empresa cobradora.

“É uma jogada dos bureaus de crédito. Às vezes, as pessoas estão pagando por uma dívida já prescrita”, alerta.

Dessa forma, ele destaca que toda a negociação deve ser feita em ambiente seguro, especialmente na internet para evitar riscos de golpes.

Assim, o próprio site do Desenrola Brasil alerta para golpes logo no seu site

Entrevista

Confira a entrevista completa

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